quarta-feira, 11 de junho de 2014

ESTADO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 43,3 MIL PARA MILITAR PRESO ILEGALMENTE

Subtenente foi preso quando seu nome ainda não constava no sistema da Delegacia de Capturas para o cumprimento da pena, em outubro de 2008.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o estado do Ceará pague a indenização de R$ 43.320,00 para um subtenente da Polícia Militar preso ilegalmente. O homem havia sido condenado em setembro de 2003 a dois anos e oitos meses de prisão pelo crime de tortura e foi solto após cumprir a pena. Decisão é do titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo o Tj-CE, o subetenente foi a uma delegacia de Fortaleza para fazer boletim de ocorrência e recebeu voz de prisão, no dia 28 de outubro de 2008. No entanto, o nome dele ainda constava no sistema da Delegacia de Capturas para o cumprimento da pena, e por isso foi preso novamente, passando quatro dias no Presídio Militar do 5º Batalhão.

O homem conseguiu ser solto após o encaminhamento de ofício da Vara onde o processo já havia sido arquivado.Depois disso, ingressou com ação contra o Estado requerendo o pagamento de indenização moral. Ele alegou que foi submetido a constrangimentos, teve a imagem atingida e ainda ficou impedido de exercer o direito de ir e vir.

O estado então defendeu que não deve ser responsabilizado porque o suposto dano não foi comprovado. Afirmou ainda que atuação da autoridade policial ocorreu no estrito cumprimento do dever legal, objetivando preservar a ordem pública e a paz social. Ao analisar o caso, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira julgou o pedido procedente e determinou o pagamento da indenização.

De acordo com Paulo de Tarso, o Estado, ao não garantir a segurança das informações existentes no sistema, agindo sem as devidas cautelas necessárias à veracidade das informações, assumiu os riscos que pudessem advir da manutenção de informações obsoletas”. Ele classificou como ultraje psíquico o recolhimento indevido, conforme o TJ-CE.


Redação O POVO Online com informações do TJ-CE

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