Publicado quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta quarta-feira, 15, o estado do Ceará a indenizar, em R$ 100 mil, e pagar pensão à mãe de um menino de oito anos que morreu atropelado por viatura da Polícia Militar (PM).
O caso aconteceu no dia 30 de janeiro de 2002, quando policiais militares foram acionados para uma ocorrência de assalto a turistas, na Praia do Caça e Pesca, em Fortaleza. Ao trafegar pela avenida Dioguinho, a viatura atingiu a criança na cabeça, que teve morte imediata.
A mãe ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais contra o Estado, que contestou dizendo que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima e requereu a improcedência da ação.
Em outubro de 2011, a juíza Lia Sammia Souza Moreira constatou haver nos autos indícios de que o acidente foi causado pela conduta imprudente da criança e dos pais ou responsáveis. Entretanto, a juíza ressaltou a falta de cuidado do motorista da viatura da PM, que não observou a movimentação de pedestres. Assim, determinou pagamento de R$ 18.360,00 à mãe da criança, correspondente à pensão de dois terços do salário mínimo vigente à época do fato, até a data em que ele completaria 25 anos de idade. Fixou ainda o mesmo valor a título de reparação moral.
Ambas as partes interpuseram apelação no TJCE. A mãe da criança pediu, além da majoração do dano moral, que o Estado pagasse pensão mensal até a data em que a vítima faria 65 anos. O Estado apresentou os mesmos argumentos da contestação. Nesta quarta, a 5ª Câmara Cível reformou em parte a sentença, já que não foi encontrada qualquer evidência de que o acidente tenha ocorrido por culpa exclusiva da vítima. Com relação ao dano material, foi fixado pagamento de pensão em dois terços do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos, devendo ser reduzida a um terço quando ele atingisse 25 anos, e encerrando quando faria 65 anos.
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