Modelo de requerimento de aposentadoria especial com 25 anos
Para solicitar a aposentadoria especial aos 25 anos, siga os procedimentos necessários:
Fonte: AMESE - Associação dos Militares do Estado do Sergipe
1 - Faça um requerimento ao Comandante do Batalhão solicitando o seu tempo de serviço prestado exclusivamente a Policia Militar do Estado de Sergipe;
2 - Após receber a Certidão do tempo de serviço, junte a xerox do seu RG e faça um novo requerimento ao Comandante do Batalhão, conforme o modelo abaixo;
3 - Ao receber a informação do deferimento, parabéns. Caso seja indeferido e você conste com 25 anos ou mais, sendo este tempo exclusivamente Policia Militar ou Bombeiro Militar, procure a AMESE para dar entrada no Mandado de Injunção.
Exmº Sr Cel PM Comandante do ____ Batalhão da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
..........................................................................................................................................................................., grad. Matricula, RG nº ..................... PMSE, CPF nº ....................., lotadona............Cia/....BPM, vem a V.Exª requerer a TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA A RESERVA REMUNERADA, de acordo com o art.40, § 4º, inciso II, da CF/88 e precedentes do Supremo Tribunal Federal, pelas razões de fato e de direito adiante aduzidos e ao final requer.
DOS FATOS
Conforme comprova no presente instrumento, o requerente ingressou no serviço ativo da Polícia Militar de Sergipe em ____/_____/_____ , certidão, em anexo, constando ______ anos, _______, meses e ______dias, de efetivo serviço. A pretensão do requerente é a reserva remunerada à pedido, na condição especial conferido no direito constitucional descrito no art. 40, §4º, inciso II da nossa Carta Magna, e no Mandado de Injunção nº 4842, do Supremo Tribunal Federal, que preveem a criação de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria dos servidores submetidos à atividade de risco.
No caso do policial militar, o direito deriva do exercício da atividade de risco inerente à função, qual seja, em relação a responsabilidade pelo policiamento ostensivo preventivo, pela manutenção da ordem pública, e em relação ao bombeiro militar, a prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e a defesa civil. Portanto, deve ser enquadrado segundo os critérios diferenciados mais benéficos aos descritos àqueles servidores em atividades de risco. A aposentadoria especial é a possibilidade dos servidores públicos,diante de determinadas atividades com qualificação diferenciada, obterem aposentadoria antecipada e com requisitos mais leves que seus pares nas demais atividades. Apesar de previsão constitucional descrita no art. 40, § 4º, inciso II, da CF/88, no tocante a aposentadoria especial para servidores que exercem atividades de risco, o Estado como um todo tem se furtado de regulamentar a matéria, e pela sua inércia vê-se a necessidade interveniente do Poder Judiciário, e uma das grandes inovações trazidas pela Carta Política de 1988, foi o instituto do mandado de injunção, inserido no rol das garantias constitucionais fundamentais (art. 5º, LXXI). Esta ação constitucional destina-se a suprir, concretamente, pela via do Poder Judiciário a falta de norma regulamentadora que esteja inviabilizando o exercício de direitos constitucionais coletivos ou individuais, de natureza pública ou privada. Nesse diapasão não pairam dúvidas que este instrumento constitucional veio para suprir as omissões legislativas decorrentes da inércia dos legisladores, face à inexistência de uma regra reguladora da norma constitucional de eficácia limitada, como na espécie.
Sobre o tema, tem assim decidido o STF:
MANDADO DE INJUNÇÃO – NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO – BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR –INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina especifica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral– artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91 (MI nº 721/DF – MI nº 758/DF –Relator Min. Marco Aurélio).EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de Injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei nº 8.213/91. (MI 795, Relator (a): Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2009, DJe-094 Divulgado 21-05-2009, Publicado 22-05-2009 EMENT VOL-02361-01 PP-00078 RTJ VOL-00210-03 PP-01070).
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer a V. Exª a transferência para a reserva remunerada, respaldado no art. 40, §4º, inciso II da Constituição Federal de 1988, e nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, MI nº 832, MI nº 834, MI nº 840, uma vez que, o requerente tem mais de 25 anos de efetivo serviço, conforme Certidão acostada ao pleito. Tudo por uma questão de direito e da mais cristalina JUSTIÇA.
Nestes Termos
Pede deferimento.
Local, data,
kkkkkxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Requerente acima, fulano de tal...
Fonte: AMESE - Associação dos Militares do Estado do Sergipe
Comento: A maioria dos estados ainda não reconhecem ou regulamentaram esse direito. Por isso é necessário protocolar o pedido na secretaria do batalhão, em seu estado e caso não haja manifestação/resposta da administração dentro de 20 dias, aproximadamente, use o protocolo da petição para ajuizar ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário