sexta-feira, 25 de outubro de 2013

DECISÃO JUDICIAL: PRESOS PROVISÓRIOS NÃO PODEM IR MAIS PARA PRESIDIOS!

A SEJUS Contestou a Medida e afirmou que a decisão compromete a Segurança publica,César Belmino Barbosa Evangelista Junior,suspendeu por 30 dias a entrada de presos condenados ou provisórios oriundos de outros Estados,do interior do ceará,ou de delegacias no sistema carcerário.
somente o presidio feminino Auri Moura Costa,o Manicomio Judiciário,Stênio Gomes e o Hospital Otavio Lobo, não foram incluídos na Medida.além da suspensão da entrada de presos provisórios oriundos da delegacia do interior do estado,e de outros Municipios nas penitenciarias de fortaleza,o magistrado ordenou a interdição total de duas CPPL's casa de privaçao provisória de liberdade em Caucaia,conhecida como CPPL do CARRAPICHO,e a CPPL Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal. em itaitinga.os motivos para as interdiçoes são superlotação e problemas nas estruturas das Unidades.para decidir pela suspensão de entradas de presos e pela interdição,César Belmino Junior,teria se baseado em relatórios de monitoramento semanal e efetivo de presos no ceará.feitos pela Secretária de Justiça e Cidadania do Estado (SEJUS) o Juiz esclarece que os presos condenados na comarca de Fortaleza,podem ingressar normalmente no sistema.
para o magistrado,os Presídios citados tem''estrutura Física Ruim e Inadequada ao funcionamento do estabelecimento penal destinado a presos provisórios ou apenados''


por:Lacherlle castro com Informaçoes de Márcia Feitosa/ Emerson Rodrigues

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