HOJE NO BLOG,IREMOS EXPLICAR O QUE CARACTERIZA INVASÃO DE DOMICILIO?
- INVASÃO DE DOMICÍLIO
- Diariamente, pelo noticiário policial divulgado no rádio, jornal ou televisão, nos deparamos com atos arbitrários da polícia, invadindo casas, prendendo e espancando as pessoas deliberadamente, sem nenhum critério. Normalmente, esses fatos acontecem nos morros e nos lugares mais pobres, onde os trabalhadores são simplesmente confundidos e tratados como se fossem marginais. Talvez você, seu vizinho ou um de seus amigos já tenha passado por esse incômodo.
- Nessa parte da cartilha vamos tratar exatamente desse assunto, que na linguagem apropriada é chamado de invasão de domicílio. Vamos primeiramente, para facilitar uma melhor compreensão do tema, explicar o que vem a ser invasão de domicílio.
- O que é domicílio? Domicílio é a casa, o barraco, é qualquer lugar onde você mora. Naturalmente só entram em nossa casa os nossos amigos e as pessoas de quem a gente gosta e, às vezes, em alguns casos, as pessoas estranhas que permitimos entrar. Daí podemos dizer que qualquer pessoa que penetra em nossa casa, sem o nosso devido consentimento, está cometendo o crime de invasão de domicílio.
- E a polícia, comete esse crime? Sim, e o pior é que faz isso todos os dias. Dizendo-se autoridade constituída, a polícia invade casas sem dar a menor bola para as regras que deve observar quando precisa entrar em uma casa. Então existem leis que a polícia deve obedecer para entrar em uma casa? Claro que sim: a lei que fala que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Isso quer dizer que a polícia não pode entrar em nosso ambiente familiar durante a noite, a não ser em casos de emergência, ou seja, no caso de crime ou desastre. Durante o dia, o policial, se precisar entrar numa casa, deverá ter consigo um mandado judicial.
- E O QUE FAZER...
- E o que fazer no caso de se constatar a invasão de domicílio?
- Se você se encontrar diante de tal caso, tome as seguintes providências:
- 1 - Fique tranqüilo, mantenha a calma;
- 2 - Procure acompanhar nos mínimos detalhes todo o trabalho realizado, anotando tudo, se possível identificando os policiais e o número da placa da viatura;
- 3 - Faça um relatório detalhado dos fatos e pegue a assinatura de duas testemunhas;
- 4 - De posse do relatório dirija-se à Corregedoria de Polícia, onde você deverá denunciar os fatos e exigir a punição para os responsáveis.
- Agindo assim, temos certeza de que, aos poucos, a polícia vai aprender a respeitar mais as pessoas.
- PRISÃO ILEGAL
- Toda prisão que não ocorre em flagrante delito ou com mandado judicial é ilegal.
- Essa regra está na nossa lei maior, que é a Constituição. Sendo assim, qualquer prisão feita sem flagrante ou sem a ordem escrita do Juiz é abuso de autoridade.
- Então o que é flagrante?
- Flagrante é a prisão feita no momento em que alguém está praticando ou acaba de praticar um crime, ou se é perseguido logo após a prática de um crime, ou se é encontrado logo depois com armas, papéis ou objetos relativos ao crime.
- E o que é mandado de prisão?
- Mandado de prisão é uma ordem escrita de um Juiz, para que se prenda alguém.
- Tendo em vista o que foi dito, são prisões ilegais, apesar de ocorrerem a toda hora:
- -Prisão por falta de documentos;
- -Prisão para simples averiguação ou simples suspeita;
- -Prisão cautelar;
- -Prisão correcional, onde o delegado atua às vezes como juiz.
- É importante deixar bem claro que nenhuma lei exige que as pessoas andem pela rua carregando seus documentos. Mas, em determinadas circunstâncias, a polícia tem o direito de pedir a uma pessoa que se identifique, dizendo o nome, o endereço e a profissão. Sempre é bom andarmos com documento, mas a falta dele não pode ser motivo de prisão.
- Fique atento se algum conhecido seu ou mesmo você for preso ilegalmente. Procure saber para onde a pessoa foi levada. Caso veja a Rádio Patrulha, tente anotar a placa, o número ou identificar alguns dos policiais. O "remédio" para soltar a pessoa presa ilegalmente é o Habeas Corpus, que qualquer um pode pedir, até a própria pessoa.
- HABEAS CORPUS
- O habeas corpus é a medida prevista pela Constituição que o cidadão tem para se defender dos atos ilegais (ameaça de prisão, prisão ilegal), praticados pela polícia ou outra autoridade. Para pedir habeas corpus não é necessária nenhuma forma especial, bastando constar o nome do preso ou de quem está sofrendo a ameaça, o nome da autoridade que está praticando a arbitrariedade e desde quando.
- Existem dois tipos de habeas corpus. O primeiro deles é o liberatório, quando o cidadão estiver preso. Recorre-se ao habeas corpus toda vez que alguém estiver preso ilegalmente, ou seja, sem ter havido flagrante ou prisão preventiva (se a pessoa não foi presa na hora em que praticou o crime ou logo após).
- Qualquer pessoa poderá dirigir-se ao Fórum, bastando simplesmente escrever o pedido de habeas corpus, em forma de carta ou comunicado, com os dados necessários. Levando este pedido de habeas corpus ao distribuidor do Fórum, este indicará na hora a Vara Criminal (1ª, 2ª, 3ª ...) para onde foi distribuído. O cidadão levará o pedido até aquela Vara indicada, entregando o habeas corpus para o funcionário do Cartório. Do Cartório, o funcionário encaminhará para o Juiz, que despachará, solicitando informações da autoridade responsável pela ilegalidade. Recebidas, o Juiz decidirá o pedido, expedindo a ordem (se for o caso) para a soltura do cidadão preso ilegalmente.
- O segundo tipo é o de habeas corpus preventivo, que se pede quando alguém sofre a ameaça por parte da polícia ou de outra autoridade, de ser preso ilegalmente. A forma para se conseguir este habeas corpus é a mesma descrita anteriormente.
- Não é necessário advogado para requerer um habeas corpus. No entanto, é recomendável para melhor orientação do cidadão.
- Apesar de não haver uma forma própria exigida para o habeas corpus, sugerimos o seguinte modelo:
- Exmo. Sr. Juiz de Direito da ____Vara Criminal da Comarca de __________
- Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, carpinteiro, residente e domiciliado nas pedreiras, n. 6,pentecoste,ceara, vem à presença de V. Exa. para requerer ordem de habeas corpus em favor de Pedro Ernesto, brasileiro, casado, ajudante de caminhão, residente e domiciliado na ombreira, n. 15,pentecoste, por estar sofrendo coação ilegal desde o dia 12 de novembro deste ano, por parte de ________ (nome completo do Delegado de Polícia), lotado na ___________ (especificar a Delegacia) desta capital, não havendo ordem judicial, nem flagrante delito para tal.
- Nestes termos, pede deferimento.
- Local, data e assinatura do Fulano de Tal
- por:Lacherlles CastrO
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