domingo, 10 de novembro de 2013

HOJE NO BLOG,IREMOS EXPLICAR O QUE CARACTERIZA INVASÃO DE DOMICILIO?

  1. INVASÃO DE DOMICÍLIO
  1. Diariamente, pelo noticiário policial divulgado no rádio, jornal ou televisão, nos deparamos com atos arbitrários da polícia, invadindo casas, prendendo e espancando as pessoas deliberadamente, sem nenhum critério. Normalmente, esses fatos acontecem nos morros e nos lugares mais pobres, onde os trabalhadores são simplesmente confundidos e tratados como se fossem marginais. Talvez você, seu vizinho ou um de seus amigos já tenha passado por esse incômodo.
  1. Nessa parte da cartilha vamos tratar exatamente desse assunto, que na linguagem apropriada é chamado de invasão de domicílio. Vamos primeiramente, para facilitar uma melhor compreensão do tema, explicar o que vem a ser invasão de domicílio.
  1. O que é domicílio? Domicílio é a casa, o barraco, é qualquer lugar onde você mora. Naturalmente só entram em nossa casa os nossos amigos e as pessoas de quem a gente gosta e, às vezes, em alguns casos, as pessoas estranhas que permitimos entrar. Daí podemos dizer que qualquer pessoa que penetra em nossa casa, sem o nosso devido consentimento, está cometendo o crime de invasão de domicílio.
  1. E a polícia, comete esse crime? Sim, e o pior é que faz isso todos os dias. Dizendo-se autoridade constituída, a polícia invade casas sem dar a menor bola para as regras que deve observar quando precisa entrar em uma casa. Então existem leis que a polícia deve obedecer para entrar em uma casa? Claro que sim: a lei que fala que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Isso quer dizer que a polícia não pode entrar em nosso ambiente familiar durante a noite, a não ser em casos de emergência, ou seja, no caso de crime ou desastre. Durante o dia, o policial, se precisar entrar numa casa, deverá ter consigo um mandado judicial.
  1. E O QUE FAZER...
  1. E o que fazer no caso de se constatar a invasão de domicílio?
  1. Se você se encontrar diante de tal caso, tome as seguintes providências:
  1. 1 - Fique tranqüilo, mantenha a calma;
  1. 2 - Procure acompanhar nos mínimos detalhes todo o trabalho realizado, anotando tudo, se possível identificando os policiais e o número da placa da viatura;
  1. 3 - Faça um relatório detalhado dos fatos e pegue a assinatura de duas testemunhas;
  1. 4 - De posse do relatório dirija-se à Corregedoria de Polícia, onde você deverá denunciar os fatos e exigir a punição para os responsáveis.
  1. Agindo assim, temos certeza de que, aos poucos, a polícia vai aprender a respeitar mais as pessoas.
  1. PRISÃO ILEGAL
  1. Toda prisão que não ocorre em flagrante delito ou com mandado judicial é ilegal.
  1. Essa regra está na nossa lei maior, que é a Constituição. Sendo assim, qualquer prisão feita sem flagrante ou sem a ordem escrita do Juiz é abuso de autoridade.
  1. Então o que é flagrante?
  1. Flagrante é a prisão feita no momento em que alguém está praticando ou acaba de praticar um crime, ou se é perseguido logo após a prática de um crime, ou se é encontrado logo depois com armas, papéis ou objetos relativos ao crime.
  1. E o que é mandado de prisão?
  1. Mandado de prisão é uma ordem escrita de um Juiz, para que se prenda alguém.
  1. Tendo em vista o que foi dito, são prisões ilegais, apesar de ocorrerem a toda hora:
  1. -Prisão por falta de documentos;
  1. -Prisão para simples averiguação ou simples suspeita;
  1. -Prisão cautelar;
  1. -Prisão correcional, onde o delegado atua às vezes como juiz.
  1. É importante deixar bem claro que nenhuma lei exige que as pessoas andem pela rua carregando seus documentos. Mas, em determinadas circunstâncias, a polícia tem o direito de pedir a uma pessoa que se identifique, dizendo o nome, o endereço e a profissão. Sempre é bom andarmos com documento, mas a falta dele não pode ser motivo de prisão.
  1. Fique atento se algum conhecido seu ou mesmo você for preso ilegalmente. Procure saber para onde a pessoa foi levada. Caso veja a Rádio Patrulha, tente anotar a placa, o número ou identificar alguns dos policiais. O "remédio" para soltar a pessoa presa ilegalmente é o Habeas Corpus, que qualquer um pode pedir, até a própria pessoa.
  1. HABEAS CORPUS
  1. O habeas corpus é a medida prevista pela Constituição que o cidadão tem para se defender dos atos ilegais (ameaça de prisão, prisão ilegal), praticados pela polícia ou outra autoridade. Para pedir habeas corpus não é necessária nenhuma forma especial, bastando constar o nome do preso ou de quem está sofrendo a ameaça, o nome da autoridade que está praticando a arbitrariedade e desde quando.
  1. Existem dois tipos de habeas corpus. O primeiro deles é o liberatório, quando o cidadão estiver preso. Recorre-se ao habeas corpus toda vez que alguém estiver preso ilegalmente, ou seja, sem ter havido flagrante ou prisão preventiva (se a pessoa não foi presa na hora em que praticou o crime ou logo após).
  1. Qualquer pessoa poderá dirigir-se ao Fórum, bastando simplesmente escrever o pedido de habeas corpus, em forma de carta ou comunicado, com os dados necessários. Levando este pedido de habeas corpus ao distribuidor do Fórum, este indicará na hora a Vara Criminal (1ª, 2ª, 3ª ...) para onde foi distribuído. O cidadão levará o pedido até aquela Vara indicada, entregando o habeas corpus para o funcionário do Cartório. Do Cartório, o funcionário encaminhará para o Juiz, que despachará, solicitando informações da autoridade responsável pela ilegalidade. Recebidas, o Juiz decidirá o pedido, expedindo a ordem (se for o caso) para a soltura do cidadão preso ilegalmente.
  1. O segundo tipo é o de habeas corpus preventivo, que se pede quando alguém sofre a ameaça por parte da polícia ou de outra autoridade, de ser preso ilegalmente. A forma para se conseguir este habeas corpus é a mesma descrita anteriormente.
  1. Não é necessário advogado para requerer um habeas corpus. No entanto, é recomendável para melhor orientação do cidadão.
  1. Apesar de não haver uma forma própria exigida para o habeas corpus, sugerimos o seguinte modelo:

  1. Exmo. Sr. Juiz de Direito da ____Vara Criminal da Comarca de __________
  2. Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, carpinteiro, residente e domiciliado nas pedreiras, n. 6,pentecoste,ceara, vem à presença de V. Exa. para requerer ordem de habeas corpus em favor de Pedro Ernesto, brasileiro, casado, ajudante de caminhão, residente e domiciliado na ombreira, n. 15,pentecoste, por estar sofrendo coação ilegal desde o dia 12 de novembro deste ano, por parte de ________ (nome completo do Delegado de Polícia), lotado na ___________ (especificar a Delegacia) desta capital, não havendo ordem judicial, nem flagrante delito para tal.
  3. Nestes termos, pede deferimento.
  4. Local, data e assinatura do Fulano de Tal

  5. por:Lacherlles CastrO

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