Qua, 20 de Novembro de 2013 12:45 |
O Sd PM J.O.S.F que respondia a um processo crime, na Vara da Auditoria Militar, número 0454906-44.2011.8.06.0001 sob a acusação dos Art. 209 – Lesão Leve, Art.217- Injúria Real e Art. 321 – Extravio de Livro Oficial foi absolvido.
No dia 20/11, após 6 horas de julgamento, na Vara da Auditoria Militar, a assessoria jurídica da Aspramece através do advogado, Dr. Germano Palácio, absolveu o filiado nos termos do Art. 439, c do CPPM tornando-se julgado como sem provas que o filiado tenha cometido o crime.
A diretoria da Aspramece parabeniza o trabalho do setor jurídico da associação.
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Última atualização em Qua, 20 de Novembro de 2013 12:51 |
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
SETOR JURÍDICO DA ASPRAMECE ABSOLVE FILIADO
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