eira, 19 de fevereiro de 2014
Clima tenso no Brejo, depois que a juíza Inês Cristina, da cidade de Alagoinha, mandou prender todo o destacamento policial da cidade de Mulungu. Tudo começou quando a magistrada mandou que os policiais detivessem um suspeito. Eles se recusaram, alegando que não tinha o devido mandado judicial. Foi o suficiente para a juíza dar ordem de prisão contra os policiais.
A ação da magistrada despertou intensa revolta na corporação. O Coronel Jarlon Cabral distribuiu, neste domingo, uma extensa nota de repúdio, em que condena “repudiar as atitudes arbitrárias da juíza”. Ele pede uma ação imediata do Comando da Polícia Militar, contra arbitrariedade e “o absurdo de ilegalidade” praticado, segundo o oficial, pela magistrada.
Confira nota na íntegra:
“Nós que fazemos parte da Polícia Militar da Paraíba, instituição com 182 anos de existência vimos ao público esclarecer e repudiar as atitudes arbitrárias da juíza da cidade de Alagoinha – PB, praticadas contra a guarnição do destacamento da cidade de Mulungu, na presença de funcionários daquele Fórum, de presos que estavam em audiência e civis que passavam no momento.
Pasmem senhores, a Magistrada deu ordens a um funcionário do Fórum para que este transmitisse a guarnição da PM que levassem até a presença dela, coercitivamente, um cidadão daquela cidade. Momento em que os Policias tomando por base os princípios da legalidade, pediram que fosse expedido o mandado pela magistrada, nesse instante o funcionário respondeu que não o tinha e que se tratava de uma ordem verbal. Diante dos fatos, a Juíza mandou a guarnição se apresentar no Fórum e questionou aos policiais o porquê do não cumprimento de sua ordem verbal; A guarnição por sua vez limitou-se a pedir o mandado, e a magistrada sem utilizar-se da razão, prendeu o Cabo Jair por desobediência, o Cabo Haroldo por desacato e expulsou do Fórum o Soldado Thiago.
Senhores, os Policias foram presos por não cumprirem a ordem verbal dada pela referida magistrada; ordem desprovida de alguma fundamentação legal. Os acontecimentos foram cada vez mais truculentos pelo abuso de autoridade cometido “por àquela essencialmente conhecedora do Direito, da Justiça e da correta aplicação da Lei”. Sua atitude atroz determinou que os policiais fossem desarmados e algemados. Nobres Policias no afã de encontrarem guarida na Justiça, cobraram o instrumento necessário para diligenciar a missão ordenada, mas surpreendentemente não obtiveram o mandado judicial. Motivo pelo qual, passaram por toda àquela situação vexatória, humilhante, ultrajante que afeta diretamente a honra daqueles policiais, e como se não bastasse consegue fulminar toda a Corporação.
A Constituição Federal, conhecida por Constituição Cidadã, garante o direito sagrado de todo cidadão de Ir e Vir, só podendo ser preso, conduzido coercitivamente ou similar em caso de flagrante ou por mandado judicial. Por isso, nos revolta e deixa toda a Corporação, bem como a sociedade civil perplexos com tamanha arbitrariedade, com o absurdo de ilegalidade por parte de uma magistrada.
Oficiais e Praças da Corporação indignados com essa situação, solicitam do Comando da Corporação medidas firmes e urgentes, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, Ministério Público, Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça, para que esse caso seja apurado e a Magistrada seja responsabilizada por seus erros.
JARLON CABRAL FAGUNDES CEL PM”
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